DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL E LEGAL DE ACESSIBILIDADE DIGITAL
Última atualização: 25 de fevereiro de 2026
Na ORTHONET TECHNOLOGIES S.L., entidade gestora da plataforma Xortho, concebemos a inclusão digital não como uma mera formalidade regulatória, mas como um eixo estruturante e ético das nossas operações corporativas e comerciais. Consideramos um imperativo categórico que todos os profissionais do setor clínico, técnicos de ortodontia, gestores de compras odontológicas e pessoal administrativo das clínicas clientes possam aceder ao nosso extenso catálogo B2B, navegar de forma autónoma pela arquitetura da web, processar e rever a sua faturação eletrónica e formalizar os seus pedidos de instrumental, sem encontrar nem sofrer barreiras tecnológicas decorrentes de incapacidades visuais, auditivas, motoras ou cognitivas, sejam elas circunstanciais ou permanentes.
Esta declaração legal expõe pormenorizadamente o quadro normativo atual ao qual estamos sujeitos, o grau real e auditado de conformidade técnica do portal de comércio eletrónico corporativo https://xortho.es/ na data atual, e os mecanismos de comunicação formal e bidirecional habilitados explicitamente para escalar qualquer queixa ou incidente vinculado a deficiências na experiência de utilizador acessível.
1. Compromisso Corporativo e Integração do Quadro Normativo de Aplicação (Lei 11/2023) A ORTHONET TECHNOLOGIES S.L. assume e formaliza o compromisso legal ineludível de garantir a acessibilidade integral do seu sítio web transacional para todo o profissional que o solicite, em estrita conformidade com as exigências imperativas para os operadores económicos do setor privado contempladas na normativa nacional de ordem superior: a Lei 11/2023, de 8 de maio, que regula a transposição das Diretivas da União Europeia em matéria de acessibilidade de determinados produtos e serviços, corpus normativo derivado diretamente da execução do Ato Europeu de Acessibilidade (Diretiva UE 2019/882).
Esta diretriz legislativa subordina de facto e de jure a nossa arquitetura digital de informação e comunicação ao cumprimento funcional estrito das diretrizes estabelecidas na norma técnica harmonizada UNE-EN 301549:2022, bem como aos exigentes requisitos pautados nas iterações mais recentes das Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo Web (WCAG 2.1 e WCAG 2.2) elaboradas, mantidas e publicadas pelo World Wide Web Consortium (W3C). O objetivo corporativo e legal fixado é consolidar, manter e defender de maneira ininterrupta, pelo menos, um Nível de Conformidade Duplo A (AA) em todas as fases críticas do funil de conversão e nos espaços de gestão documental.
2. Situação Objetiva de Conformidade Técnica e Avaliação Como resultado das auditorias de código exaustivas realizadas sobre a plataforma de comércio eletrónico https://xortho.es/, certifica-se e declara-se que a arquitetura de software de referido domínio está estruturada atualmente de tal maneira que resulta parcialmente conforme com os preceitos da citada Lei 11/2023 e o padrão de nível de qualidade AA das métricas WCAG 2.2. Referida classificação legal de conformidade de caráter parcial deriva exclusivamente da persistência isolada de um número limitado de faltas de adequação estrutural e das isenções temporárias relativas à análise de carga desproporcional que se fundamentam e enumeram de maneira pormenorizada no seguinte apartado do presente documento.
3. Delimitação do Conteúdo Não Acessível e Exceções Normativas O conteúdo e os elementos lógicos delineados nos pontos subsequentes poderão não resultar íntegra e universalmente acessíveis para os sistemas de assistência técnica dos utilizadores pelas seguintes justificações tecnológicas e amparos legais:
A. Faltas de conformidade técnica com o padrão UNE-EN 301549 e os requisitos da Lei 11/2023 A matriz de falhas de acessibilidade detetadas, em processo iterativo de remediação pelas equipas de engenharia, inclui os seguintes fatores operativos: • Ajustes de contraste estrutural em interfaces emergentes: Podem coexistir, na profundidade da arquitetura da web, falhas pontuais de design visual nas quais os fluxos de navegação dinâmicos (tais como os menus suspensos complexos de hierarquia múltipla ou as janelas modais destinadas à confirmação de assinaturas no processo de faturação eletrónica B2B) não apresentem nem mantenham o rácio de contraste de cor mínimo de 4.5:1 exigido de maneira constante pelas pautas, o que pode dificultar temporariamente a sua legibilidade para utilizadores afetados por um grau de visão reduzida ou discromatopsia. • Perda da gestão de foco semântico em processos de compra B2B massiva: Durante a execução de determinados processos de adição massiva de consumíveis clínicos ao carrinho de compras, as tabelas dinâmicas complexas ou as matrizes de introdução tridimensional de variações de produto (tamanhos, espessuras, curvaturas de fios de ortodontia) nem sempre retêm e libertam de maneira correta o fluxo do foco interativo quando o utilizador profissional opera o sistema única e exclusivamente através das teclas de tabulação ou de programas leitores de ecrã perimetrais. Esta instabilidade intermitente na lógica do Document Object Model (DOM) pode gerar uma perda momentânea do contexto transacional. • Deficiências em conteúdos multimédia fornecidos por terceiros fornecedores: Um volume residual de vídeos de caráter instrucional, simulações de aplicação biomédica ou manuais em formato de animação alojados no interior das descrições enriquecidas dos catálogos de produto final, e procedentes de forma inalterada dos laboratórios ou fabricantes externos, carecem na sua origem de pistas de legendagem síncrona avançada para pessoas surdas ou de alternativas técnicas de transcrição textual pormenorizada da pista de áudio.
B. Aplicação Legítima da Exceção por Carga Desproporcional Ao amparo do disposto na legislação pertinente para salvaguardar a viabilidade dos operadores económicos, a ORTHONET TECHNOLOGIES SL invoca a isenção temporária por razões de carga económica e organizacional relativamente ao seguinte vetor de conteúdo: • Adequação retrospetiva e massiva de repositórios históricos (Documentação em formato PDF): A adaptação imediata, íntegra e incondicional ao padrão estrito de acessibilidade da prática totalidade do extensíssimo catálogo histórico de documentos de escritório complexos (tais como manuais de instalação de maquinaria pesada, fichas de informação técnica exaustiva de ligas, folhas de dados de segurança química de resinas e certificações de dispositivos médicos importadas em formato PDF), fornecidos historicamente por terceiros operadores e introduzidos nas bases de dados do sistema com uma antiguidade superior ao ano 2025, suporia impor sobre a estrutura contabilística e organizacional da entidade uma carga desproporcional, circunstância isentiva contemplada de maneira expressa e restritiva na normativa para a proteção do setor produtivo. • Não obstante o anterior, A Empresa garante formalmente que o processo de digitalização e criação de documentos de nova adição à Plataforma estará dotado na sua integridade das etiquetas estruturais subjacentes necessárias e das alternativas textuais enriquecidas que exigem os leitores de ecrã modernos, minimizando progressivamente o impacto desta isenção histórica.
C. Conteúdos situados fora do âmbito de aplicação material da normativa vigente Por limitação expressa da Diretiva, ficam isentos de cumprimento os conteúdos telemáticos fornecidos e inseridos mediante componentes de código incorporado procedentes de fornecedores de serviços cartográficos de terceiros, os quais são utilizados pontualmente na Plataforma para a representação gráfica tridimensional das coordenadas ou localizações geográficas dos nossos centros logísticos corporativos. Esta isenção aplica-se sob a condição de que a informação vital relativa à localização e às diretrizes logísticas se expresse simultânea e paralelamente num formato de texto digital estruturado e plenamente acessível.
4. Bateria de Medidas Técnicas Continuadas Integradas na Plataforma Para assegurar a acessibilidade proativa da experiência e reduzir de forma iterativa e metódica as barreiras arquitetónicas que se encontram documentadas no apartado precedente, a ORTHONET TECHNOLOGIES S.L. implantou metodologias e protocolos baseados na filosofia de programação conhecida como design acessível por defeito (Accessibility by Design). As medidas preventivas integradas no fluxo contínuo de implementação de software abrangem: 1. A auditoria sobre a obrigatoriedade e o uso sistemático, procedimentado e revisto mediante validação algorítmica do atributo de texto alternativo (ALT) de profundo valor semântico descritivo em todas as imagens ilustrativas de instrumental clínico, maquinaria pesada e consumíveis de ortodontia incorporados no catálogo. 2. A implantação generalizada da ontologia de etiquetas ARIA (Accessible Rich Internet Applications), inseridas dinamicamente nos módulos dos carrinhos de compras complexos, nos processos de introdução assíncrona de dados corporativos B2B e nos portais de emissão de comprovativos XML, com a exclusiva finalidade de notificar sem latência aos programas sintetizadores de voz qualquer alteração silenciosa do estado da página ou qualquer erro de validação crítica detetado na lógica dos formulários fiscais da Lei Crea y Crece. 3. La implementação e o acatamento de uma estrutura robusta de hierarquias de cabeçalhos e marcadores semânticos na linguagem base HTML5 das diretivas de código, o que facilita imensamente um processo de parsing interpretativo limpo e seguro, assegurando uma compatibilidade horizontal total em qualquer combinação concebível de navegadores comerciais e software de agentes de assistência de hardware especializado. 4. A execução de ciclos de auditorias de acessibilidade automatizadas e recorrentes com cadência mensal, aproveitando para isso as integrações profundas com analisadores sintáticos homologados e sistemas de deteção automatizada validados pelo consórcio de acessibilidade global para avaliar a regressão ou a introdução de novos erros na arquitetura WCAG 2.2.
5. Critérios de Elaboração, Metodologia e Revisão Documental do Presente Relatório A redação da presente declaração institucional de acessibilidade web de caráter vinculativo foi culminada, atualizada e aprovada formalmente para a sua publicação oficial em 25/02/2026. Para levar a cabo a perícia de viabilidade técnica e legislativa sobre a qual se fundamenta a materialidade deste texto legal, empregou-se e verificou-se um processo de autoavaliação interna e revisão do código-fonte coordenado integralmente pelas direções de sistemas e cumprimento da Empresa. Referido procedimento de escrutínio foi sistematicamente complementado e contrastado mediante a aplicação de ferramentas de auditoria externa especializadas e validadores sintáticos independentes desenhados para cotar de forma massiva o cumprimento algorítmico da infraestrutura com o corpus íntegro do nível AA das métricas WCAG 2.2. A entidade mercantil titular manifesta aqui o compromisso firme de submeter a revisão e atualizar dinamicamente este documento legal com uma periodicidade mínima anual, ou de maneira extraordinária e imediata sempre e quando o desenvolvimento troncal do software base do sistema gestor de conteúdos corporativo sofra uma reestruturação severa que possa afetar substancialmente as condições de navegabilidade vigentes no momento de redigir este reporte.
6. Procedimentos Oficiais de Contacto, Solicitação de Adaptação de Informação e Vias de Escalamento e Reclamação Em rigoroso acatamento do estipulado pelos requerimentos sancionadores e de transparência da Lei 11/2023, a empresa mercantil implanta e mantém plenamente operativa uma estrutura clara, identificável e rastreável de feedback para a comunidade de profissionais utilizadores. Formula-se um convite formal e explícito para que qualquer clínico ou profissional que encontre barreiras arquitetónicas digitais ou frustração operativa na sua experiência na plataforma proceda sem demora a utilizar as nossas vias institucionais para levar a efeito qualquer das seguintes ações normativas: 1. Notificar e reportar pormenorizadamente o presumível incumprimento de requisitos técnicos de acessibilidade legal por parte de componentes, secções específicas ou fluxos de compra alojados dentro do domínio ou subdomínios do sítio web. 2. Transladar de maneira ágil qualquer classe de inquietação operativa, dificuldade técnica experimentada ao pretender efetuar uma transação comercial, o emitir uma sugestão iterativa sobre como melhorar ou ampliar as funcionalidades ergonómicas da interface de utilizador. 3. Formular uma petição ou solicitação formal, justificada e direta para obter a provisão ou fornecimento da informação relativa a quaisquer conteúdos telemáticos alojados na web que temporariamente pudessem encontrar-se fora do alcance perentório das diretivas — por exemplo, os complexos manuais técnicos de maquinaria pesada redigidos em formatos de escritório herdados que não tenham sido previamente etiquetados com semântica para cegos — exigindo que referida informação lhe seja remetida por canais privados num formato alternativo digitalizado que resulte íntegramente processável e compreensível para as ferramentas de apoio utilizadas pelo utilizador solicitante.
A totalidade das comunicações, notificações operativas de bloqueio, sugestões arquitetónicas e queixas formais de conformidade legal e técnica deverão ser remetidas e tramitadas diretamente através do Responsável de Cumprimento Técnico e Acessibilidade da sociedade mercantil, valendo-se para isso dos seguintes canais diretos e supervisionados: • Caixa de Correio Corporativa de Suporte Eletrónico e Técnico: CALIDAD@XORTHO.ES • Linha de Assistência Profissional Telefónica (Apoio ao Cliente B2B): +34644297766
Uma vez que seja devidamente recebida e registada pelos sistemas da sociedade uma notificação de carência de design ou uma solicitação de adaptação em formato acessível, A Empresa compromete-se de forma vinculativa a emitir um aviso de receção documentado e confirmatório num prazo limite que não resultará nunca superior a dois dias úteis. Com posterioridade, o departamento técnico instruirá as medidas de revisão procedentes e emitirá, comunicará e executará um parecer resolutório facultando uma solução operativa, uma explicação argumentada sobre a inviabilidade, ou a remissão de uma alternativa funcional num prazo máximo e perentório de quinze (15) dias úteis, garantindo de forma ativa e diligente a inclusão real e a preservação do direito fundamental de acesso em condições de equidade às atividades económicas próprias do comércio B2B.
Na conjuntura indesejável de que a solicitação de adaptação de informação ou a queixa de acessibilidade cursada à mercantil tivesse sido indeferida de forma unilateral e no juízo do denunciante de maneira imotivada, ou de que o profissional clínico afetado não partilhasse ou não mostrasse a sua aquiescência com os raciocínios do curso resolutório adotado pela Empresa, ou no caso de que o silêncio administrativo por parte do operador económico ultrapassasse os limiares de prazos temporais ditaminados expressamente pela normativa nacional sem oferecer via de solução, a legislação vigente transposta na Lei 11/2023 confere ao interessado a legítima e inalienável potestade de incoar e tramitar um expediente formal de protesto ou reclamação. Referido canal administrativo de grau superior deverá apresentar-se formalmente perante as autoridades estatais e autonómicas que detêm a potestade superior de supervisão, inspeção de mercado e capacidade punitiva sancionadora (como são as repartições e instituições adscritas ao Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030, ou organismos equivalentes em competência delegada nas Comunidades Autónomas competentes em matéria de inclusão social). A prossecução desta ação administrativa por parte das autoridades públicas terá a capacidade coerciva e legal suficiente para auditar, sancionar e forçar a plataforma tecnológica ao pronto e imediato restabelecimento funcional das condições de universalidade do serviço digital exigido pela norma jurídica vigente aplicável.